A busca domiciliar de drogas e a apreensão de direitos fundamentais

Autores

  • Mauricio Cirino dos Santos Ministério Público do Estado do Paraná.

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v12i6.188

Resumo

Recente decisão do Supremo Tribunal Federa reconhece a possibilidade de busca e apreensão policial de drogas em residência, sem mandado judicial prévio, sob o argumento genérico da ocorrência do estado de flagrância no tráfico de drogas, considerado como crime de natureza permanente. A decisão judicial em referência é ora utilizada como parâmetro para análise não propriamente por ser emblemática, mas por ser a mais recente no STF, e por apresentar em seus fundamentos, qualificativos similares à de decisão igualmente recente, oriunda do Superior Tribunal de Justiça:a falta de enfrentamento fático-normativo integral sobre a complexidade do tema.


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Biografia do Autor

Mauricio Cirino dos Santos, Ministério Público do Estado do Paraná.

Mestre em Direito

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Publicado

2015-12-16

Como Citar

dos Santos, M. C. (2015). A busca domiciliar de drogas e a apreensão de direitos fundamentais. IUS GENTIUM, 12(6), 124–132. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v12i6.188

Edição

Seção

Artigos