A efetividade dos direitos fundamentais de segunda geração pelo poder judiciário

Autores

  • Rubens Alves Pimenta Júnior CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO - UNITRI
  • Helen Correa Solis Neves UNITRI - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO

DOI:

https://doi.org/10.21880/ius%20gentium.v8i5.125

Resumo

RESUMO

Ao Estado, por meio dos seus órgãos de gestão e execução, incumbe-lhe a promoção dos grupos economicamente desprovidos, buscando suprir as desigualdades sociais por meio dos serviços públicos que viabilizem a efetivação dos direitos fundamentais sociais postulados na Constituição Federal de 1988. Infelizmente, no quadro do atual Estado Democrático de Direito, percebemos que os direitos sociais não são prestados ou se são, o são de forma insuficiente. Por vezes, causam lesões irreversíveis aos usuários que carecem dos serviços públicos para sua promoção e sobrevivência digna, necessitando, desta forma, da intervenção do Poder Judiciário para restaurar a supremacia e a harmonia das normas constitucionais violadas.

Palavras-chave: Direitos Sociais. Eficácia. Poder Judiciário.

 

 

ABSTRACT

Through its management and execution organs, the State is responsible for the promotion of the economically deprived groups, in order to overcome social inequalities by means of public services that enable the realization of fundamental social rights postulated in the Federal Constitution of 1988. Unfortunately, under the current Democratic State of Law we notice that social rights are not provided or if so, they are inadequate. Sometimes it causes irreversible damages to users who lack of public services for their promotion and worthy survival. In this way, it is required the intervention of the Judicial Power to restore the supremacy and the harmony of the violated constitutional rules.

 

Key words: Social Rights. Effectiveness. Judicial power.

 

RESUMEN

Al Estado, a través de sus órganos de gestión y de ejecución, le corresponde promover los grupos económicamente desfavorecidos, tratando de enfrentar las desigualdades sociales por medio de los servicios públicos que hacen posible la realización de los derechos fundamentales postulados en la Constitución Federal de 1988. Infelizmente, en la actual situación del Estado Democrático de Derecho, nos dimos cuenta de que los derechos sociales no son prestados si lo son, lo son de manera insuficiente. A veces, causan lesiones irreversibles a los usuarios que necesitan de los servicios públicos para su promoción y supervivencia digna, necesitando, de esta manera, de la intervención del Poder Judicial para restablecer la supremacía y la armonía de las normas constitucionales violadas.

Palabras-clave: Derechos. Eficacia. Poder Judiciario.

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Biografia do Autor

Rubens Alves Pimenta Júnior, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO - UNITRI

Graduando do 10º período em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo;

Aprovado no exame da OAB;

 

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Publicado

2014-06-25

Como Citar

Júnior, R. A. P., & Neves, H. C. S. (2014). A efetividade dos direitos fundamentais de segunda geração pelo poder judiciário. IUS GENTIUM, 8(5), 110–133. https://doi.org/10.21880/ius gentium.v8i5.125

Edição

Seção

Artigos